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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Direitos dos estagiários



A lei do estágio, que entrou em vigor em setembro de 2009, prevê recesso remunerado para estagiários. De acordo com a Lei n.º 11.788, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Além disso, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. Então, quem começar agora, por exemplo, no futuro terá férias equivalentes ao período que trabalhar, além de receber ajuda para pagar o transporte e bolsa que costuma girar em torno de um salário - mínimo.

Quanto à duração do estágio, a nova lei diz que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.
Principais mudanças da Lei do Estágio, que entrou em vigor em setembro de 2009:
  •  Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
  •  Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais
  •  Limites de quatro ou seis horas diárias
  • Duração do estágio será de até 2 anos
  •  Cotas de 10% das vagas para deficientes
  •  Estágio não- obrigatório tem de ser remunerado
  •  Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio

Pra quem já está de olho em uma vaga de estágio, é muito importante ser um estudante completo: saber informática, falar corretamente, estar atualizado e ter uma postura adequada. As novas regras vieram em um momento oportuno, em que o país precisava acelerar o processo de formação de bons profissionais. E o estágio, quando obedece às exigências legais e tem como finalidade o aprendizado do estudante, gera benefícios para toda a sociedade.

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