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segunda-feira, 21 de outubro de 2013


CIEE-Centro de Integração Empresa-Escola



 



Como funciona?
O CIEE planeja, coordena e realiza todas as etapas para o desenvolvimento adequado do PROGRAMA DE ESTÁGIO. É responsável por:
• Identificar as vagas de estágio e elaborar os respectivos programas;
• Cadastrar e encaminhar estudantes dentro do perfil e da demanda da empresa;
• Providenciar e administrar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE, documento legal para realização do estágio;
• Incluir o estudante na apólice de seguro contra caso de acidentes;
• Apoiar a empresa e a instituição de ensino na confecção dos relatórios de acompanhamentos exigidos pela lei;
• Oferecer aos estagiários o Fundo Complementar de Assistência Médico Hospitalar em caso de acidentes.

Estágio é a melhor forma de desenvolvimento de talentos no ambiente de trabalho, formando os futuros profissionais com complemento prático. Com o incentivo fiscal e tributário do governo, o estágio, bem executado, transforma-se no melhor instrumento de formação do profissional do futuro.

Quem pode ser estagiário?
Estudantes, com frequência escolar regular, matriculados e freqüentando escolas de Ensino Médio, Técnico ou Superior, com idade a partir de 16 anos.

Lei 11.788/08 (Lei do Estágio) e Cartilha do Estágio (MTE).

Como minha empresa pode ser parceira?
Basta procurar uma das Unidades do CIEE e firmar convênio. A partir do momento que sua empresa formaliza o pedido, o CIEE fica encarregado de orientar, encaminhar e providenciar a documentação necessária de acordo com o programa. Processo simples, rápido e seguro.

Torne-se parceiro do CIEE, http://www.ciee.org.br/PORTAL/INDEX.ASP Cadastre-se!


domingo, 20 de outubro de 2013

Jovem aprendiz

 
    Um estagio pode significar a primeira etapa para o seu objetivo de carreira ou torna-se um experiência desastrosa. Depende de como você está preparado para lhe dar com o novo ambiente de trabalho e os colegas com quem irá dividir o espaço. É natural esta inseguro sobre como se porta, afinal você ainda é jovem e inexperiente, o melhor a fazer é o melhor de si mesmo.
  O estagio  é o momento em que o estudante deve trabalhar em tempo real, pois em geral estamos sendo a todo momento sobre aquilo que produzimos com qualidade. 
  Era sendo avaliados nesse ai. Administre bem o seu tempo, chegar antes e sair depois de todos não é sinonimo de dedicação e competência. O estudante precisa entender que o estagio serve para ele aprender e o fato de estar nesta posição significa que ele deve mostrar interesse por novos conhecimentos.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

A inveja no ambiente de trabalho.




Muitas pessoas me perguntam como devem lidar com pessoas invejosas no ambiente de trabalho.
Um ponto importante que sempre ressalto é se a pessoa sabe o quão exposta ela está. Quanto mais expostos estamos mais vulneráveis nos tornamos.
Existe muita gente que gosta de escancarar a vida particular como forma de chamar a atenção e ser aceito no grupo mas é certo que esta tática ( muito propagada em cursos e palestras de atendimento ao cliente e sucesso) não é mais tão infalível quanto se pensava.
Profissionais competentes e valorizados são reconhecidos pela atuação profissional. Tenha em mente que ficar de fofoquinhas, semeando intrigas ou simplesmente saber sobre a vida de todos além de não ser produtivo, incita a inveja alheia.
Foque-se em fazer bem o seu trabalho, aliás fazer bem já não é suficiente para quem quer vencer; faça melhor que os outros. Certifique-se que seu desempenho está sendo notado mas não vanglorie-se disto na frente de ninguém.
Sempre vão existir colegas invejosos mas se você conseguir preservar sua intimidade, evitar ser o centro das atenções de quem não precisa e focar-se em seu trabalho, não haverá com o que se preocupar a este respeito.


(POR Simone Castillo)


       Call center oferece 2 mil  oportunidades de empregos

         

Primeira oportunidade de emprego para muitos trabalhadores, o segmento de call center mais uma vez atesta essa condição. Em uma grande ação, o SineBahia começa a receber os candidatos para a oferta de 2 mil vagas no setor a partir deste sábado (19) e domingo (20). Os interessados devem se dirigir à Unidade Central, levando RG, CPF e Carteira de Trabalho. No sábado, o atendimento vai ser de 7h às 17h, e no domingo de 7h às 12h. A expectativa é de que mais de 5 mil candidatos compareçam nos dois dias ao SineBahia, que fica localizado na AV. ACM, 3359, Ed. Torres do Iguatemi.
Vale ressaltar que para participar da seleção não é preciso ter experiência na área, mas é exigido nível médio completo, noções básicas de informática e boa fluência verbal, além de ter mais de 18 anos. O gerente da Unidade Central do SineBahia, Moisés Frutuoso, ressalta outro fator relevante relacionado ao trabalho de call center, que é a possibilidade de crescimento. “A maioria dos supervisores e coordenadores de telemarketing vem da operação, que é o primeiro passo para quem quer progredir na empresa”, afirma.
SineBahia Móvel
Ainda como parte das ações de intermediação de trabalhadores para essas 2 mil vagas na área de telemarketing, o SineBahia Móvel vai atuar durante dois dias antes da ação na Unidade Central. Na quinta-feira (17), o ônibus vai estar no Espaço Cultural Alagados, que fica no final de linha do bairro do Uruguai. Já na sexta-feira (18), os trabalhadores podem encontrar o SineBahia Móvel na rua Rosalvo Barbosa Romeu, S/N, Jardim Cruzeiro, em frente à paróquia São Jorge. Nos dois dias o horário de funcionamento será de 9h às 16h.
Os candidatos selecionados, depois que forem contratados, vão passar por treinamento. Inicialmente, a remuneração é de um salário mínimo acrescido de comissão por produtividade. O colaborador terá também benefícios, como plano de saúde e odontológico, seguro de vida, vale transporte, ticket alimentação e carteira assinada já durante o período de treinamento. A carga horária é de 36 horas semanais.
Mais informaçoes acesse:http://www.callcenter.inf.br/
                                                      http://www.bolsa.callcenter.inf.br/

   Você sabe qual a diferença entre estagiário e aprendiz?







Ambos entram na empresa para adquirir experiência ou ser formado para determinada tarefa, tanto o estagiário quanto o aprendiz. A diferença entre os dois cargos, na prática, pode não ser fácil de perceber, mas nos contratos de vínculo empregatício e na definição, o são.
O contrato do estágio encontra suporte legal na lei 11.788/2008 e tem como objetivo principal o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio é feito em relação a alunos regularmente matriculados que freqüentem efetivamente cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de ensino médio, de educação profissional, escolas de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos.
O estagiário deve ser acompanhado por professor da instituição onde estuda e por supervisor no local de estágio. Além disso, a jornada de trabalho deve ser compatível com as atividades escolares e o estagiário passa a tem direito a férias remuneradas.
Importa mencionar que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, sendo compulsória a sua concessão na hipótese de estágio não obrigatório.
O Decreto nº 5.598, de 01/12/2005, define como aprendizes os jovens situados entre quatorze e vinte e quatro anos. Assim, são aprendizes o jovem entre 14 a 24 anos, sujeito a formação profissional metódica do ofício em que exerça seu trabalho. Diferentemente do estagiário, o aprendiz tem contrato de trabalho com o empregador, embora a relação tenha caráter de aprendizagem. Assim, possui o aprendiz todos os direitos do empregado comum.

                 Excelentes números de empregos

 



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Os dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quarta-feira (16) pelo Ministério do Trabalho e Emprego apontam a geração de 211.068 postos de trabalho com carteira assinada no mês de setembro. O resultado do mês, um crescimento de 0,52%, aponta para uma reação do mercado de trabalho formal, sendo o melhor desempenho em setembro dos últimos 3 anos.
No acumulado do ano, o mercado formal gerou 1.323.461 empregos, um crescimento de 3,35%. Se considerado os últimos 12 meses, a elevação foi de 2,47%, um acréscimo de 984.573 postos. No período de janeiro de 2011 a setembro de 2013 houve uma geração de 4.7 milhões de empregos formais. Para o ministro Manoel Dias, o resultado positivo do mês demonstra o reaquecimento do mercado de trabalho.
“Estamos gerando emprego, mesmo que num processo menos acentuado. Os dados de setembro demonstram que o mercado está reagindo às iniciativas do governo para alavancar postos de trabalho. A expectativa é que essa tendência continue”, avaliou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – MTE

Tendências dos empregos em Salvador
Como quase sempre, o Setor de Serviços é o que mais contribui para a elevação do número empregos e da renda do trabalhador.
Salvador é uma cidade essencialmente de serviços. Com a proximidade do verão, teremos um incremento na oferta de empregos temporários e fixos. Além disso, com a chegada do Natal e do Réveillon, as vendas no comércio irão aumentar e gerarão mais oportunidades de trabalho.
Se você está desempregado, fique atento e procure atualizar o seu currículo e cadastrá-lo no SIMM e SINE BAHIA.

mais informaçães:http://www.ibahia.com/a/blogs/empregos/

quarta-feira, 9 de outubro de 2013










 Como criar um curriculum

Como montar um currículo sem nunca ter trabalhado? Realmente é preciso colocar o cargo ou objetivo pretendido em todos os documentos? E o profissional que tem muitos anos de experiência, como ele pode destacar isso? Essas são apenas algumas das dúvidas que muitos trabalhadores têm na hora de preparar o currículo, que é o cartão de visitas de quem está em busca do primeiro emprego ou de uma nova oportunidade de trabalho.

Clique aqui e veja modelos de currículos para diversos cargos.

"O mais importante é ser objetivo e sucinto. A pessoa tem que pensar que através desse documento ele será chamado para uma entrevista", afirma Flávia Mentone coordenadora de recursos humanos do Centro de Apoio ao Trabalhado (CAT), da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e empreendedorismo de São Paulo.                                                                                                                                                 
                                                                                                       
Segundo Flávia, os candidatos devem adequar o currículo ao tipo de anúncio ou a plataforma em que as informações serão cadastradas. Em um site de empregos, o currículo pode ser mais genérico, já que não é possível saber quais empresas vão procura-lo, por outro lado, ao enviar o documento diretamente para a companhia, o ideal é prepara-lo somente para a vaga em questão.

Veja dicas para preencher cada etapa do currículo:
1 - Dados pessoais

O início do currículo deve apresentar o profissional, com nome completo, idade, estado civil, endereço, cidade, região, telefone (celular, residencial ou para recados) e e-mail. Não é preciso informar o CEP.

2 - Objetivo

Neste tópico, os profissionais precisam escrever de forma direta para que a empresa veja qual é a posição de interesse. Os candidatos não devem colocar diversos objetivos juntos.

3 - Resumo de qualificações

É importante que os candidatos aproveitem esse espaço para colocar informações positivas sobre sua carreira. O objetivo é chamar atenção para que o recrutador leia o currículo até o final. Nesse item, o profissional deve pensar quais habilidades, conhecimentos e experiências que ele possui seriam positivos para a posição e companhia. A partir dessa resposta, é possível selecionar o que será colocado no resumo.

4 - Formação acadêmica

O candidato deve colocar o último grau de escolaridade que possui, ou seja, quem não tem nível superior deve citar o nível médio, e assim por diante. Profissionais com MBA, pós-graduação ou curso técnico devem mencioná-los. A descrição deve ter o nome da instituição, curso e ano ou previsão de término.

5 - Experiência profissional

As informações precisam estar em ordem decrescente, da exoeriência mais recente para a mais antiga. A descrição deve conter nome da empresa, cargo, mês e ano de entrada e saída e atribuições. O candidato precisa colocar as atribuições e responsabilidades que tinha na empresa. Ele também pode relacionar as atividades com os resultados obtidos e ainda destacar as promoções.

6 - Cursos complementares

Cursos extracurriculares ou de curta duração e workshops podem ser informados. É importante mencionar o nome da instituição, mês e ano de início e término e carga horária.

7 - Idiomas

O candidato precisar ser honesto e indicar seu real conhecimento no idioma, já que o recrutador poderá testá-lo durante a entrevista. A fluência pode ser categorizada como: básico, intermediário, avançado e fluente. Caso o profissional não tenha conhecimento, não é necessário informar.

8 - Informática

O profissional pode informar seus conhecimentos em cada programa e categorizá-los. Para quem fez curso na área vale colocar, seguindo o padrão utilizado nos cursos complementares.

9 - Outras informações

Neste campo, o candidato pode informar experiências internacionais e trabalhos voluntários. Atividades feitas fora do horário de trabalho podem ser citadas, desde que tenham relação com o emprego ou destaquem as qualidades do profissional.

10 - O que não colocar

- Foto (Só deve ser enviada quando empregador solicitar)
- Número de documentos
- Título “currículo vitae” ou “currículo”
- Pronomes pessoais (Ao invés de colocar “eu desenvolvi um projeto” substitua por “desenvolvimento de projeto”)
- Informações negativas (Profissionais que não possuem algum tipo de conhecimento, não devem colocar essa informação. A melhor opção é não informar nada)
- Nome de pais, marido ou esposa e filhos
- Referências pessoais (Contatos de pessoas que podem falar sobre o profissional não devem ser indicados)
- Motivo de saída de empregos anteriores
- Pretensão salarial
- Cartas de referência
- Certificados de cursos realizados
- Data e assinatura.

Fonte de referência:  http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/07/veja-como-montar-um-curriculo-para-conseguir-o-primeiro-emprego.html

http://economia.culturamix.com/blog/wp-content/uploads/2013/04/Direitos-do-Trabalhador.jpg

Jornada de Trabalho

O que é: É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Salário

O que é: Salário é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.

Salário-família

O que é: É o direito que alguns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o sustento de seu(s) filho(s).

13º Salário

O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Horas Extras

O que é: Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.

Férias

O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Férias Coletivas

O que é: São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.

Abono de Férias

O que é: É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro.

Intervalo

O que é: durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e alimentação. Além destes, mães com filhos pequenos em fase de aleitamento têm direitos a intervalos especiais para amamentarem seus filhos

Licença Maternidade ou Licença Gestante

O que é: Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.
Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.

Licença Paternidade

O que é: É o direito do homem de afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.
Período da Licença: 5 dias

Adicional Noturno

O que é: Se o trabalho é realizado a noite, o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.

Repouso Semanal

O que é: repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.

Vale-Transporte

O que é: O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O que é: O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.

PIS-ABONO SALARIAL DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)

O que é: O abono salarial do PIS é 1(um) salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.

Acidente no trabalho

O que é: Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

São considerados acidentes de trabalho:

  • Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
  • Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração, causadas pela inalação de poeira etc.;
  • Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
  • Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa;
  • Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

Insalubridade

O que é: Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.

Contribuição Sindical

O que é: A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).

Seguro Desemprego

O que é: o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Quem tem a direito: tem direito a receber o Seguro Desemprego:

a) trabalhadores formais desempregados que:
  • Tenham recebido salário nos últimos seis meses;
  • Tenham sido demitidos sem justa causa;
  • Tenham trabalhado pelo menos seis dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
  • Não possuam renda própria para o sustento de sua família;
  • Não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
b) trabalhadores domésticos desempregados e que:
  • Tenham exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;
  • Estejam inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas contribuições;
  • Não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Não possuam renda própria para seu sustento e de sua família;
  • Tenham recolhido o FGTS como trabalhador doméstico.
c) pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca:
Neste caso, o pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros.
d) trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.

Rescisão de Contrato - Determinada pelo Empregador

1) Dispensa Sem Justa Causa
O que é: É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
O que o trabalhador tem direito a receber: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego.
2) Dispensa por Justa Causa
O que é: A dispensa por Justa Causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave contra a empresa ou colegas de trabalho.
Faltas do trabalhador consideradas graves:
  • Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor.
  • Desídia: empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho.
  • Insubordinação e indisciplina: o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado.
  • Abandono de emprego: o empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer justificativa,
  • Embriaguez no trabalho: um empregado que chega ao trabalho embriagado Ofensa física ou moral: empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho
  • Conduta sexual: Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho.
  • Violação de segredo: Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa.
O que o trabalhador tem direito a receber: saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.

Rescisão de Contrato - Homologação do Sindicato

O que é: homologação é a conferência feita pelo Sindicato para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.
Quando é necessária: a homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.

Acordos Coletivos

O que é: É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos trabalhadores.

Fonte de referência:  http://www.smtr.campos.rj.gov.br/index.php/direitos-do-trabalhador