CIEE-Centro de Integração Empresa-Escola
Como funciona?
O CIEE planeja, coordena e realiza todas as etapas para o desenvolvimento adequado do PROGRAMA DE ESTÁGIO. É responsável por:
• Identificar as vagas de estágio e elaborar os respectivos programas;
• Cadastrar e encaminhar estudantes dentro do perfil e da demanda da empresa;
• Providenciar e administrar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE, documento legal para realização do estágio;
• Incluir o estudante na apólice de seguro contra caso de acidentes;
• Apoiar a empresa e a instituição de ensino na confecção dos relatórios de acompanhamentos exigidos pela lei;
• Oferecer aos estagiários o Fundo Complementar de Assistência Médico Hospitalar em caso de acidentes.
Estágio é a melhor forma de desenvolvimento de talentos no ambiente de trabalho, formando os futuros profissionais com complemento prático. Com o incentivo fiscal e tributário do governo, o estágio, bem executado, transforma-se no melhor instrumento de formação do profissional do futuro.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes, com frequência escolar regular, matriculados e freqüentando escolas de Ensino Médio, Técnico ou Superior, com idade a partir de 16 anos.
Lei 11.788/08 (Lei do Estágio) e Cartilha do Estágio (MTE).
Como minha empresa pode ser parceira?
Basta procurar uma das Unidades do CIEE e firmar convênio. A partir do momento que sua empresa formaliza o pedido, o CIEE fica encarregado de orientar, encaminhar e providenciar a documentação necessária de acordo com o programa. Processo simples, rápido e seguro.
O CIEE planeja, coordena e realiza todas as etapas para o desenvolvimento adequado do PROGRAMA DE ESTÁGIO. É responsável por:
• Identificar as vagas de estágio e elaborar os respectivos programas;
• Cadastrar e encaminhar estudantes dentro do perfil e da demanda da empresa;
• Providenciar e administrar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE, documento legal para realização do estágio;
• Incluir o estudante na apólice de seguro contra caso de acidentes;
• Apoiar a empresa e a instituição de ensino na confecção dos relatórios de acompanhamentos exigidos pela lei;
• Oferecer aos estagiários o Fundo Complementar de Assistência Médico Hospitalar em caso de acidentes.
Estágio é a melhor forma de desenvolvimento de talentos no ambiente de trabalho, formando os futuros profissionais com complemento prático. Com o incentivo fiscal e tributário do governo, o estágio, bem executado, transforma-se no melhor instrumento de formação do profissional do futuro.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes, com frequência escolar regular, matriculados e freqüentando escolas de Ensino Médio, Técnico ou Superior, com idade a partir de 16 anos.
Lei 11.788/08 (Lei do Estágio) e Cartilha do Estágio (MTE).
Como minha empresa pode ser parceira?
Basta procurar uma das Unidades do CIEE e firmar convênio. A partir do momento que sua empresa formaliza o pedido, o CIEE fica encarregado de orientar, encaminhar e providenciar a documentação necessária de acordo com o programa. Processo simples, rápido e seguro.
Torne-se parceiro do CIEE, http://www.ciee.org.br/PORTAL/INDEX.ASP Cadastre-se!
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