Você sabe qual a diferença entre estagiário e aprendiz?

Ambos entram na empresa para adquirir experiência ou ser formado para determinada tarefa, tanto o estagiário quanto o aprendiz. A diferença entre os dois cargos, na prática, pode não ser fácil de perceber, mas nos contratos de vínculo empregatício e na definição, o são.
O contrato do estágio encontra suporte legal na lei 11.788/2008 e tem como objetivo principal o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio é feito em relação a alunos regularmente matriculados que freqüentem efetivamente cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de ensino médio, de educação profissional, escolas de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos.
O estagiário deve ser acompanhado por professor da instituição onde estuda e por supervisor no local de estágio. Além disso, a jornada de trabalho deve ser compatível com as atividades escolares e o estagiário passa a tem direito a férias remuneradas.
Importa mencionar que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, sendo compulsória a sua concessão na hipótese de estágio não obrigatório.
O Decreto nº 5.598, de 01/12/2005, define como aprendizes os jovens situados entre quatorze e vinte e quatro anos. Assim, são aprendizes o jovem entre 14 a 24 anos, sujeito a formação profissional metódica do ofício em que exerça seu trabalho. Diferentemente do estagiário, o aprendiz tem contrato de trabalho com o empregador, embora a relação tenha caráter de aprendizagem. Assim, possui o aprendiz todos os direitos do empregado comum.
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